SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO: EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULOS DO IRPJ E CSLL

A subvenção pressupõe, na maioria dos casos, um ingresso financeiro de recursos para determinada empresa, podendo, contudo, se dar por outras formas (tais como isenções tributárias, créditos presumidos de tributos, reduções de base de cálculo, etc.). Neste ponto, é importante destacar que as subvenções para investimento se distinguem das subvenções para custeio, na medida em que não são tributáveis, prestam-se à expansão de atividades econômicas relevantes para o Estado.

Sob o aspecto tributário, a Receita Federal através da Solução de Consulta 145/20 considera que a norma que trata da isenção de IRPJ e CSLL alcança exclusivamente as subvenções que tenham por escopo o incentivo à instalação de estruturas físicas para estímulo econômico de empreendimentos, desde que cumpridas as exigências legais previstas no art. 30 da Lei nº 12.973/14.

Todavia, através de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (EDcl no Recurso Especial nº 1.968.755 – PR) foi afastado o entendimento da Receita Federal que restringia os benefícios de ICMS considerados como subvenção para investimento, e estabelecia que somente seriam assim considerados aqueles concedidos pelo Estado especificamente como estímulo à ampliação do empreendimento econômico (Solução de Consulta 145/20).

Trata-se de precedente favorável ao contribuinte, tendo em vista que a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento dos embargos de declaração no recurso especial 1.968.755/PR decidiu que os valores decorrentes de benefícios fiscais de ICMS não devem ser incluídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, pois não constituem renda, lucro ou acréscimo patrimonial.

A decisão adota posicionamento importante para a segurança jurídica do contribuinte, uma vez que promove a equiparação entre os benefícios fiscais de ICMS e conclui que a tese defendida pela Receita Federal através da Solução de Consulta 145/20 é insubsistente.

Por:

Marcos Adriano Silva – Advogado e Contador

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