HOLDING FAMILIAR: SERÁ O FIM DO INVENTÁRIO?

A disputa por direitos de herança muitas vezes é motivo de desavença nas famílias, tradicionalmente a sucessão de bens é operacionalizada através da instauração de um processo de inventário, por meio do qual é realizado um levantamento do conjunto patrimonial do “de cujus” (expressão latina, derivada de “de cujus sucessione agitur”, de cuja sucessão se trata, utilizada na área jurídica como sinônimo de pessoa falecida). É no inventário que ocorre a  partilha de bens, ou seja, a divisão dos bens remanescentes entre os herdeiros sobreviventes.

Na prática, o inventário é uma modalidade de partilha de bens que se mostra extremamente onerosa, na qual o imposto relativo ao ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), custo de emolumentos do cartório (Extrajudicial) ou encargos processuais (no caso Judicial) e honorários advocatícios pode consumir até 30% (trinta por cento) do patrimônio, sem contar o desgaste em função do longo tempo de duração do processo, e por conta dessas características proporciona maior desgaste emocional aos envolvidos, com maior probabilidade de  conflitos entre herdeiros.

Em contraponto ao tradicional inventário, o planejamento sucessório operacionalizado por meio da holding familiar é modalidade em franco crescimento, na qual ocorre a constituição de empresa com o propósito de proteger a família contra os riscos de perda patrimonial.

Em suma, por intermédio da holding familiar, o patrimônio a ser partilhado é objeto de doação para integralizar o capital social de uma pessoa jurídica formada pela família, proporcionando considerável redução de tributos. Posteriormente, as quotas sociais dessa nova pessoa jurídica são partilhadas entre os herdeiros.

Para concluir,  a holding familiar é excelente opção de redução de custos na operação de sucessão de bens, permitindo que a família mantenha a continuidade do negócio e garanta maior proteção patrimonial. Em razão das inúmeras vantagens que a formação de holding oferece, a tendência natural é no sentido de que o inventário se torne obsoleto, inclusive com a possibilidade de cair em completo desuso.

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