VOCÊ SABE QUANTO CUSTA UM INVENTÁRIO? UMA COISA É CERTA: É MELHOR EVITÁ-LO!

Você sabia que o processo de inventário pode ser mais caro do que você imagina? Antes de aceitar que vai assumir passar por esta situação quando for herdar algum bem, certifique-se de estar ciente de todos os custos envolvidos.

Muitas pessoas não sabem que esse processo pode ser mais caro do que imaginam e acabam se surpreendendo com as despesas ao final, não raramente, tendo que vender bens pessoais ou bens a serem herdados para pagar os custos de inventário.

Além dos custos do advogado, é preciso considerar também as taxas do cartório, os honorários do perito avaliador, certidões, o pagamento de impostos e possíveis despesas com deslocamento. Dependendo do tamanho do inventário e da complexidade do processo, esses custos podem ser bastante elevados e consumir mais de 30% de seu valor bruto.

Por isso, pense bem a considerar constituir uma holding para seus herdeiros ou para receber sua herança, antes que ocorra a perda do seu ente querido, pois se não o fizer, estará sujeito a um processo de inventário e não poderá mais evita-lo. Assim, você poderá se preparar melhor e evitar surpresas desagradáveis.

Mas quanto custo um processo de inventário?

Podemos lhe adiantar que normalmente o custo fica entre 20% a 30% do valor total dos bens herdados.

É importante considerar que fatores como impostos e honorários de advogado representam grande parte destas despesas, entretanto, é preciso também considerar o tempo médio que um processo de inventário leva até que seja expedido o formal de partilha, que vai de 5 a 8 anos, em média.

Além disso, é preciso ser considerado, também, os custos emocionais, possíveis desajustes entre familiares e necessidade de vender imóveis abaixo do preço de mercado para custear o processo de inventário, tudo isso precisa ser contabilizado e mensurado, hipóteses que uma holding é capaz de evitar por  completo.

Se você tem dúvidas sobre o processo de inventário ou precisa de ajuda para se planejar financeiramente, consulte um advogado especializado na área. Ele poderá orientá-lo e ajudá-lo a tomar as melhores decisões para o seu caso.

  1. Proteção patrimonial: ao transferir a propriedade dos imóveis para a holding, você pode proteger seu patrimônio pessoal em caso de processos judiciais, divórcios, dívidas pessoais ou falências. Isso porque a holding é uma pessoa jurídica distinta da pessoa física, o que significa que os bens da holding são separados dos bens pessoais dos sócios.
  2. Redução de impostos: a holding pode permitir uma redução dos impostos pagos sobre os aluguéis recebidos. Isso porque a holding pode optar por regimes tributários mais vantajosos, como o Lucro Presumido ou o Simples Nacional. Além disso, a distribuição de lucros entre os sócios da holding é isenta de Imposto de Renda, o que pode ser uma forma eficiente de reduzir a carga tributária.
  3. Maior eficiência na gestão dos imóveis: ao transferir a propriedade dos imóveis para a holding, você pode ter uma gestão mais eficiente desses ativos. Isso porque a holding pode ter uma estrutura mais profissionalizada e dedicada à gestão dos imóveis, o que pode levar a uma maior rentabilidade dos investimentos e uma redução dos custos operacionais.
  4. Facilidade de sucessão: ao transferir a propriedade dos imóveis para a holding, você pode facilitar a transmissão desses bens para os herdeiros. Isso porque a holding pode ter um planejamento sucessório que estabeleça como os imóveis serão transferidos para os herdeiros, o que pode evitar conflitos familiares e garantir uma sucessão mais tranquila e eficiente.

No entanto, é importante destacar que a constituição de uma holding deve ser realizada com o auxílio de profissionais especializados em direito empresarial e tributário, para que sejam avaliadas as melhores estratégias e regimes tributários a serem adotados, bem como os riscos envolvidos na transferência de bens para a holding.

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